Decisão proferida em 17/06/2003, publicado no DOE nº 6524/2003, publicada na Revista do TCE-PR nº 146, sobre o processo 178865/2002, a respeito de UNIVERSITÁRIOS; Origem: Município de Tamboara; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Rafael Iatauro.
Consulta. Transporte intremunicipal de alunos em ônibus do Município. Admissibilidade, desde que observados os arts. 212 da Constituição Federal e o art. 11, inc.V, da Lei Federal nº 9.394 de 20/12/96. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro RAFAEL IATAURO, RESOLVE responder a Consulta, pela possibilidade de prestar a assistência aos munícipes universitários, desde que sejam atendidas as necessidades da educação infantil e do ensino fundamental, nos termos dos Pareceres de nºs 66/02 e 6271/03, respectivamente, da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a este Tribunal.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HEINZ GEORG HERWIG e FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES, e o Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO.
Foi presente o Procurador do Estado junto a este Tribunal, GABRIEL GUY LÉGER.
Sala das Sessões, em 17 de junho de 2003.
HENRIQUE NAIGEBOREN
Presidente