UNIVERSITÁRIOS 1. TRANSPORTE INTERMUNICIPAL. Relator : Conselheiro Rafael Iatauro Protocolo : 178865/02-TC. Origem : Município de Tamboara Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 17/06/03 Decisão : Resolução 2833/03-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Henrique Naigeboren Ementa : Consulta. Transporte intremunicipal de alunos em ônibus do Município. Admissibilidade, desde que observados os arts. 212 da Constituição Federal e o art. 11, inc.V, da Lei Federal nº 9.394 de 20/12/96. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro RAFAEL IATAURO, RESOLVE responder a Consulta, pela possibilidade de prestar a assistência aos munícipes universitários, desde que sejam atendidas as necessidades da educação infantil e do ensino fundamental, nos termos dos Pareceres de nºs 66/02 e 6271/03, respectivamente, da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a este Tribunal. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HEINZ GEORG HERWIG e FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES, e o Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador do Estado junto a este Tribunal, GABRIEL GUY LÉGER. Sala das Sessões, em 17 de junho de 2003. HENRIQUE NAIGEBOREN Presidente