Decisão proferida em 17/06/2003, publicado no DOE nº 6524/2003, publicada na Revista do TCE-PR nº 146, sobre o processo 25958/2001, a respeito de PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO; Origem: Município de Maringá; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Rafael Iatauro.
Consulta. Possibilidade de concessão de benefícios fiscais, financeiros, creditícios ou patrimoniais previstos na Lei Municipal nº 4424/97 de Maringá, observando-se que quando representarem renúncia de receita devem ser atendidos os requisitos do artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal e todos os benefícios ser objeto de lei específica, conforme exigido no artigo 26 da mesma lei. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro RAFAEL IATAURO, RESOLVE responder a Consulta, no sentido de se considerar regular a concessão de benefícios fiscais, financeiros, creditícios ou patrimoniais, previstos na Lei Municipal nº 4424/97, de Maringá, destacando-se que quando representarem renúncia de receita, devem ser atendidos os requisitos do artigo 14, da Lei de Responsabilidade Fiscal, e todos os benefícios serem objeto de lei específica, conforme exigido no artigo 26 da mesma Lei, nos termos do Parecer nº 7484/03, da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HEINZ GEORG HERWIG e FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES e o Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO.
Foi presente o Procurador do Estado junto a este Tribunal, GABRIEL GUY LÉGER.
Sala das Sessões, em 17 de junho de 2003.
HENRIQUE NAIGEBOREN
Presidente