PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 1. CONCESSÃO DE ISENÇÕES, REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS E DEVOLUÇÃO DO ICMS - 2. LEI COMPLEMENTAR Nº 101/00. Relator : Conselheiro Rafael Iatauro Protocolo : 25958/01-TC. Origem : Município de Maringá Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 17/06/03 Decisão : Resolução 2832/03-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Henrique Naigeboren Ementa : Consulta. Possibilidade de concessão de benefícios fiscais, financeiros, creditícios ou patrimoniais previstos na Lei Municipal nº 4424/97 de Maringá, observando-se que quando representarem renúncia de receita devem ser atendidos os requisitos do artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal e todos os benefícios ser objeto de lei específica, conforme exigido no artigo 26 da mesma lei. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro RAFAEL IATAURO, RESOLVE responder a Consulta, no sentido de se considerar regular a concessão de benefícios fiscais, financeiros, creditícios ou patrimoniais, previstos na Lei Municipal nº 4424/97, de Maringá, destacando-se que quando representarem renúncia de receita, devem ser atendidos os requisitos do artigo 14, da Lei de Responsabilidade Fiscal, e todos os benefícios serem objeto de lei específica, conforme exigido no artigo 26 da mesma Lei, nos termos do Parecer nº 7484/03, da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HEINZ GEORG HERWIG e FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES e o Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador do Estado junto a este Tribunal, GABRIEL GUY LÉGER. Sala das Sessões, em 17 de junho de 2003. HENRIQUE NAIGEBOREN Presidente