Decisão proferida em 09/09/1993, sobre o processo 25454/1993; Origem: Município de Marilena; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira. Verbetes: SERVIDOR PÚBLICO - EXONERAÇÃO
SERVIDOR PÚBLICO - DIREITOS.
Consulta. Na ausência de previsão legal, não se aplica qualquer dispositivo da CLT a servidor público, ainda que ocupante de cargo em comissão. Deve-se observar o estatuto dos servidores públicos do Município. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 604/93 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 30.346/93 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.