Relator : Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira Protocolo : 25454/93-TC. Origem : Município de Marilena Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 09/09/93 Decisão : Resolução 28278/93-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Consulta. Na ausência de previsão legal, não se aplica qualquer dispositivo da CLT a servidor público, ainda que ocupante de cargo em comissão. Deve-se observar o estatuto dos servidores públicos do Município. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 604/93 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 30.346/93 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.