Decisão proferida em 11/04/1995, publicada na Revista do TCE-PR nº 114, sobre o processo 34989/1994, a respeito de ADMISSÃO DE PESSOAL; Origem: Município de Maringá; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva. Verbetes: ADMISSÃO DE PESSOAL - CONCURSO PÚBLICO
ADMISSÃO DE PESSOAL - NULIDADE
CARGOS - CRIAÇÃO
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Contratação de Pessoal. Provimento nº 01/89-TC. Negativa de registro a contratação de pessoal, devido a inexistência da criação de cargos para a realização do respectivo concurso. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva:
I - Nega registro à presente contratação de pessoal realizada pelo Município de Maringá, nos termos do Parecer nº 431/95 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte, tendo em vista a inexistência da criação de cargos para a realização do respectivo concurso;
II - Assina o prazo de 30 (trinta) dias para as devidas providências, cientificando-se, após, este Tribunal das medidas adotadas.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO,
JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal,
HENRIQUE NAIGEBOREN.
Sala das Sessões, em 11 de abril de 1995.
NESTOR BAPTISTA
Presidente