ADMISSÃO DE PESSOAL 1. PROVIMENTO Nº 01/89-TC. Relator : Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva Protocolo : 34989/94-TC. Origem : Município de Maringá Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 11/04/95 Decisão : Resolução 2825/95-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Nestor Baptista Ementa : Contratação de Pessoal. Provimento nº 01/89-TC. Negativa de registro a contratação de pessoal, devido a inexistência da criação de cargos para a realização do respectivo concurso. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva: I - Nega registro à presente contratação de pessoal realizada pelo Município de Maringá, nos termos do Parecer nº 431/95 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte, tendo em vista a inexistência da criação de cargos para a realização do respectivo concurso; II - Assina o prazo de 30 (trinta) dias para as devidas providências, cientificando-se, após, este Tribunal das medidas adotadas. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, HENRIQUE NAIGEBOREN. Sala das Sessões, em 11 de abril de 1995. NESTOR BAPTISTA Presidente