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Resolução 2822/2004 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 18/05/2004, publicado no DOE nº 6768/2004, publicada na Revista do TCE-PR nº 151, sobre o processo 582490/2003, a respeito de VEREADORES - SUBSÍDIOS; Origem: Município de Cornélio Procópio; Interessado: Câmara Municipal de Cornélio Procópio; Relator: Conselheiro Rafael Iatauro.

Consulta. Impossibilidade de majoração dos subsídios dos vereadores na atual legislatura em razão da concessão de reajustes dos deputados estaduais, de acordo com o princípio da anterioridade. Para fixação dos subsídios dos vereadores deverão ser observados todos os limitadores aplicáveis em obediência às normas constitucionais e infraconstitucionais. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro RAFAEL IATAURO, RESOLVE responder a Consulta, pela impossibilidade de majoração dos subsídios de vereadores, em razão da concessão de reajuste dos Deputados Estaduais, nos termos dos Pareceres nºs 352/03 e 3822/04, respectivamente, da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HEINZ GEORG HERWIG e FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES e os Auditores MARINS ALVES DE CAMARGO NETO e JAIME TADEU LECHINSKI. Foi presente o Procurador-Geral do Estado junto a este Tribunal, GABRIEL GUY LÉGER. Sala das Sessões, em 18 de maio de 2004. NESTOR BAPTISTA Vice-Presidente no exercício da Presidência

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