VEREADORES - SUBSÍDIOS 1. PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE - 2. DEPUTADOS ESTADUAIS. Relator : Conselheiro Rafael Iatauro Protocolo : 582490/03-TC. Origem : Município de Cornélio Procópio Interessado : Câmara Municipal de Cornélio Procópio Sessão : 18/05/04 Decisão : Resolução 2822/04-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Henrique Naigeboren Ementa : Consulta. Impossibilidade de majoração dos subsídios dos vereadores na atual legislatura em razão da concessão de reajustes dos deputados estaduais, de acordo com o princípio da anterioridade. Para fixação dos subsídios dos vereadores deverão ser observados todos os limitadores aplicáveis em obediência às normas constitucionais e infraconstitucionais. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro RAFAEL IATAURO, RESOLVE responder a Consulta, pela impossibilidade de majoração dos subsídios de vereadores, em razão da concessão de reajuste dos Deputados Estaduais, nos termos dos Pareceres nºs 352/03 e 3822/04, respectivamente, da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HEINZ GEORG HERWIG e FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES e os Auditores MARINS ALVES DE CAMARGO NETO e JAIME TADEU LECHINSKI. Foi presente o Procurador-Geral do Estado junto a este Tribunal, GABRIEL GUY LÉGER. Sala das Sessões, em 18 de maio de 2004. NESTOR BAPTISTA Vice-Presidente no exercício da Presidência