Decisão proferida em 30/03/2000, publicado no DOE nº 5730/2000, publicada na Revista do TCE-PR nº 133, sobre o processo 43759/1998, a respeito de RECURSO DE REVISTA; Origem: Município de Foz do Iguaçu; Interessado: Assoc. Missionária Int. e Disc. de Foz do Iguaçu; Relator: Conselheiro Henrique Naigeboren. Verbetes: - REP121.
Recurso de Revista. Trata de solicitação para reforma da decisão que julgou irregular a Prestação de Contas dos recursos percebidos durante os exercícios de 1990 e 1991. Manutenção da decisão recorrida consubstanciada na Resolução 16.013/97-TC. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro HENRIQUE NAIGBOREN, recebe o presente Recurso de Revista, por tempestivo, para no mérito negar-lhe provimento, e em conseqüência, manter a decisão combatida, devendo permanecer desaprovada a Prestação de Contas de que trata o presente protocolado, e cumpridas as determinações dela decorrentes ordenadas através da Resolução nº 16.013/97-TC.
Participaram da sessão os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, NESTOR BAPTISTA, HENRIQUE NAIGEBOREN, e o Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 30 de março de 2000.
QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA
Presidente