RECURSO DE REVISTA 1. SUBVENÇÃO SOCIAL - 2. DEVOLUÇÃO DE VALORES. Relator : Conselheiro Henrique Naigeboren Protocolo : 43759/98-TC. Origem : Município de Foz do Iguaçu Interessado : Assoc. Missionária Int. e Disc. de Foz do Iguaçu Sessão : 30/03/00 Decisão : Resolução 2807/00-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Quielse Crisóstomo da Silva Ementa : Recurso de Revista. Trata de solicitação para reforma da decisão que julgou irregular a Prestação de Contas dos recursos percebidos durante os exercícios de 1990 e 1991. Manutenção da decisão recorrida consubstanciada na Resolução 16.013/97-TC. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro HENRIQUE NAIGBOREN, recebe o presente Recurso de Revista, por tempestivo, para no mérito negar-lhe provimento, e em conseqüência, manter a decisão combatida, devendo permanecer desaprovada a Prestação de Contas de que trata o presente protocolado, e cumpridas as determinações dela decorrentes ordenadas através da Resolução nº 16.013/97-TC. Participaram da sessão os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, NESTOR BAPTISTA, HENRIQUE NAIGEBOREN, e o Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 30 de março de 2000. QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA Presidente