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Resolução 2798/1993 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 16/02/1993, publicada na Revista do TCE-PR nº 106 página 228, sobre o processo 3742/1993; Origem: Município de Luiziana; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Auditor Goyá Campos. Verbetes: DL 2.300/86 - ART. 41, § 1º LICITAÇÃO - CARTA CONVITE.

Consulta. Licitação - Convite. Substituição da Comissão julgadora por servidor designado pela autoridade competente. Legalidade, dado o disposto no artigo 41, § 1º do Decreto Lei 2.300/86. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor Goyá Campos, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 37/93 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 2.916/93 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.

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