Relator : Auditor Goyá Campos Protocolo : 3742/93-TC. Origem : Município de Luiziana Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 16/02/93 Decisão : Resolução 2798/93-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Consulta. Licitação - Convite. Substituição da Comissão julgadora por servidor designado pela autoridade competente. Legalidade, dado o disposto no artigo 41, § 1º do Decreto Lei 2.300/86. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor Goyá Campos, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 37/93 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 2.916/93 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.