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Resolução 2796/1995 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 11/04/1995, publicada na Revista do TCE-PR nº 114, sobre o processo 51583/1994, a respeito de PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CONVÊNIO; Origem: Município de Borrazópolis; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira. Verbetes: AUDITORIA EQUIPAMENTOS - AQUISIÇÃO OBRAS - PARCELAMENTO PRESTAÇÃO DE SERVIÇO RECURSOS - REPASSE SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE.

Prestação de Contas de Convênio. Recursos repassados pela Secretaria de Saúde ao município, para reforma do hospital local. Fracionamento em parcelas, no que se refere a aquisição de equipamentos e prestação de serviços, na tentativa de burlar a licitação. Irregularidade do convênio, devendo-se realizar uma auditoria para apuração dos danos causados. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira: I - Desaprova a presente Prestação de Contas de Convênio celebrado entre o município interessado e a SESA - Secretaria de Estado da Saúde, no exercício financeiro de 1993/94, no valor de CR$ 7.139.884,03 (sete milhões, cento e trinta e nove mil, oitocentos e oitenta e quatro cruzeiros reais e três centavos), de acordo com o Parecer nº 5.565/95 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte; II - Determina a responsabilização do Administrador Municipal pelos eventuais danos causados aos cofres públicos, os quais devem ser apurados através de auditoria a ser realizada por este Tribunal de Contas. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, HENRIQUE NAIGEBOREN. Sala das Sessões, em 11 de abril de 1995. NESTOR BAPTISTA Presidente

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