Decisão proferida em 11/04/1995, publicada na Revista do TCE-PR nº 114, sobre o processo 44607/1994, a respeito de ADMISSÃO DE PESSOAL; Origem: Município de Uraí; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro João Féder. Verbetes: ATO ADMINISTRATIVO - NULIDADE
CONCURSO PÚBLICO - IRREGULARIDADE
DECISÃO JUDICIAL
DIREITO ADQUIRIDO.
Consulta. Procedimento a ser adotado em relação à concurso público realizado pela administração anterior, que foi objeto de demanda judicial cuja decisão apontou nulidade dos atos normativos que fundamentaram o certame concursal. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder:
I - Responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 2.115/94 da Diretoria de Contas Municipais corroborada pelo Parecer nº 1.202/95 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte;
II - Excetua, não obstante, a segunda sugestão exarada pela Diretoria antes referida, no sentido de ratificar o concurso público realizado, considerando legais os atos normativos proferidos pelo ex-Prefeito.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO,
JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal,
HENRIQUE NAIGEBOREN.
Sala das Sessões, em 11 de abril de 1995.
NESTOR BAPTISTA
Presidente