ADMISSÃO DE PESSOAL 1. CONCURSO PÚBLICO - NULIDADE. Relator : Conselheiro João Féder Protocolo : 44607/94-TC. Origem : Município de Uraí Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 11/04/95 Decisão : Resolução 2787/95-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Nestor Baptista Ementa : Consulta. Procedimento a ser adotado em relação à concurso público realizado pela administração anterior, que foi objeto de demanda judicial cuja decisão apontou nulidade dos atos normativos que fundamentaram o certame concursal. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder: I - Responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 2.115/94 da Diretoria de Contas Municipais corroborada pelo Parecer nº 1.202/95 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte; II - Excetua, não obstante, a segunda sugestão exarada pela Diretoria antes referida, no sentido de ratificar o concurso público realizado, considerando legais os atos normativos proferidos pelo ex-Prefeito. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, HENRIQUE NAIGEBOREN. Sala das Sessões, em 11 de abril de 1995. NESTOR BAPTISTA Presidente