Decisão proferida em 07/03/1996, publicada na Revista do TCE-PR nº 117 página 214, sobre o processo 38313/1995, a respeito de CARGO - CRIAÇÃO; Origem: Município de Matinhos; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva. Verbetes: - CÂMARA MUNICIPAL - ATRIBUIÇÃO
- CARGO EM COMISSÃO
- CARGOS - CRIAÇÃO
- COMPETÊNCIA - LIMITES
- LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.
Consulta. A criação de cargo é atribuição do plenário da Câmara Municipal. À Mesa da Câmara cabe apenas a propositura de projeto de Resolução neste sentido. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva,
responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 1.184/95
da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 26.152/95
da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO,
JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e HENRIQUE NAIGEBOREN.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI
CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 07 de março de 1996.
ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
Presidente