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Resolução 2731/1994 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 07/04/1994, sobre o processo 39588/1993; Origem: Departamento de Trânsito do Paraná - DETRAN; Interessado: Tribunal de Contas do Estado do Paraná - 3ª ICE; Relator: Conselheiro Rafael Iatauro. Verbetes: CONTRATO DE TRABALHO DESPESAS - IMPUGNAÇÃO TESTE SELETIVO .

Documentação Impugnada. Impugnação de despesa relativa à contratação temporária de pessoal, pelo DETRAN, deixando, no entanto, de aplicar qualquer sanção ao responsável, por entender que não houve má-fé ou prejuízo. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Rafael Iatauro, julga procedente a presente impugnação de despesas proposta pela 3ª Inspetoria de Controle Externo deste Tribunal, envolvendo a contratação temporária de pessoal pelo Departamento de Trânsito do Paraná, DETRAN, deixando, entretanto, de aplicar qualquer sanção ao responsável, em virtude de ausência de má-fé ou prejuízos decorrentes das contratações.

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