Relator : Conselheiro Rafael Iatauro Protocolo : 39588/93-TC. Origem : Departamento de Trânsito do Paraná - DETRAN Interessado : Tribunal de Contas do Estado do Paraná - 3ª ICE Sessão : 07/04/94 Decisão : Resolução 2731/94-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Nestor Baptista Ementa : Documentação Impugnada. Impugnação de despesa relativa à contratação temporária de pessoal, pelo DETRAN, deixando, no entanto, de aplicar qualquer sanção ao responsável, por entender que não houve má-fé ou prejuízo. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Rafael Iatauro, julga procedente a presente impugnação de despesas proposta pela 3ª Inspetoria de Controle Externo deste Tribunal, envolvendo a contratação temporária de pessoal pelo Departamento de Trânsito do Paraná, DETRAN, deixando, entretanto, de aplicar qualquer sanção ao responsável, em virtude de ausência de má-fé ou prejuízos decorrentes das contratações.