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Resolução 2730/1994 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 07/04/1994, sobre o processo 1497/1994; Origem: Município de São Pedro do Iguaçu; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Rafael Iatauro. Verbetes: CARGO EM COMISSÃO FÉRIAS - CONCESSÃO REGIME JURÍDICO - ALTERAÇÃO.

Consulta. Pessoal ocupante de Cargo em Comissão. Mudança do regime celetista para estatutário. Não há ruptura da prestação de trabalho, portanto desnecessária a formalização da rescisão contratual, cabendo apenas a anotação em carteira profissional indicando que o servidor, através de Lei, encontra-se submetido ao regime estatutário. Se a modificação do regime jurídico assegurou a contagem de tempo para todos os fins, deve-se considerá-la também para o deferimento de férias. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Rafael Iatauro, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 178/94 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 9.863/94 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.

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