Relator : Conselheiro Rafael Iatauro Protocolo : 1497/94-TC. Origem : Município de São Pedro do Iguaçu Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 07/04/94 Decisão : Resolução 2730/94-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Nestor Baptista Ementa : Consulta. Pessoal ocupante de Cargo em Comissão. Mudança do regime celetista para estatutário. Não há ruptura da prestação de trabalho, portanto desnecessária a formalização da rescisão contratual, cabendo apenas a anotação em carteira profissional indicando que o servidor, através de Lei, encontra-se submetido ao regime estatutário. Se a modificação do regime jurídico assegurou a contagem de tempo para todos os fins, deve-se considerá-la também para o deferimento de férias. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Rafael Iatauro, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 178/94 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 9.863/94 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.