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Resolução 2728/1994 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 07/04/1994, sobre o processo 9180/1993, a respeito de RECURSO DE REVISTA; Origem: Departamento de Trânsito do Estado - DETRAN; Interessado: Francisco Deliberador Neto; Relator: Conselheiro Rafael Iatauro. Verbetes: DETRAN IMPUGNAÇÃO - DESPESAS LEILÃO RECURSO DE REVISTA.

Recurso de Revista. Recebimento do Recurso, dando-lhe provimento, modificando a decisão recorrida, referente a impugnações decorrentes da realização de leilões. Conclusão pela legalidade na ordenação de despesas, isentando-se o interessado de qualquer responsabilidade. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Rafael Iatauro, recebe o presente Recurso de Revista para dar-lhe provimento no sentido de modificar a decisão recorrida, consubstanciada na Resolução nº 1.731/93-TC e, conseqüentemente, determinar a isenção de responsabilidade do interessado no protocolado nº 19.106/86-TC, relativo a impugnação de despesas.

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