RECURSO DE REVISTA Relator : Conselheiro Rafael Iatauro Protocolo : 9180/93-TC. Origem : Departamento de Trânsito do Estado - DETRAN Interessado : Francisco Deliberador Neto Sessão : 07/04/94 Decisão : Resolução 2728/94-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Nestor Baptista Ementa : Recurso de Revista. Recebimento do Recurso, dando-lhe provimento, modificando a decisão recorrida, referente a impugnações decorrentes da realização de leilões. Conclusão pela legalidade na ordenação de despesas, isentando-se o interessado de qualquer responsabilidade. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Rafael Iatauro, recebe o presente Recurso de Revista para dar-lhe provimento no sentido de modificar a decisão recorrida, consubstanciada na Resolução nº 1.731/93-TC e, conseqüentemente, determinar a isenção de responsabilidade do interessado no protocolado nº 19.106/86-TC, relativo a impugnação de despesas.