Decisão proferida em 07/04/1994, sobre o processo 8769/1993; Origem: Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA; Interessado: Tribunal de Contas do Paraná - 1ª ICE; Relator: Conselheiro Rafael Iatauro. Verbetes: CE/89 - ART. 27, XXII
CF/88 - ART. 37, XXI
DOCUMENTOS - IMPUGNAÇÃO
IMPUGNAÇÃO - DESPESAS
LF 8.666/93 - ART. 2º
LICITAÇÃO - AUSÊNCIA - ILEGALIDADE
LICITAÇÃO - IMPUGNAÇÃO.
Documentação Impugnada. Compra de peças e materiais de reposição pela Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina, sem o devido processo licitatório, em afronta ao art. 37, XXI da CF/88, ao art. 27, XXII da CE/89 e ao art. 2º da LF 8.666/93. Impugnação acolhida, devendo o ordenador da despesa restituir aos cofres públicos a quantia ilegalmente despendida, com correção monetária e juros legais. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Rafael Iatauro:
I - Julga procedente a presente impugnação de despesas procedida pela 1ª Inspetoria de Controle Externo deste Tribunal, referentes a despesas realizadas pela autarquia, nos meses de junho a outubro de 1992, no valor de Cr$ 97.942.968,00 (Noventa e sete milhões, novecentos e quarenta e dois mil, novecentos e sessenta e oito cruzeiros) sem a realização do devido procedimento licitatório;
II - Determina a restituição aos cofres públicos, pelo ordenador da despesa, da quantia ilegalmente dispendida, acrescida da correção monetária e dos juros legais;
III - Fixa o prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento dessa decisão.