Relator : Conselheiro Rafael Iatauro Protocolo : 8769/93-TC. Origem : Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA Interessado : Tribunal de Contas do Paraná - 1ª ICE Sessão : 07/04/94 Decisão : Resolução 2727/94-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Nestor Baptista Ementa : Documentação Impugnada. Compra de peças e materiais de reposição pela Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina, sem o devido processo licitatório, em afronta ao art. 37, XXI da CF/88, ao art. 27, XXII da CE/89 e ao art. 2º da LF 8.666/93. Impugnação acolhida, devendo o ordenador da despesa restituir aos cofres públicos a quantia ilegalmente despendida, com correção monetária e juros legais. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Rafael Iatauro: I - Julga procedente a presente impugnação de despesas procedida pela 1ª Inspetoria de Controle Externo deste Tribunal, referentes a despesas realizadas pela autarquia, nos meses de junho a outubro de 1992, no valor de Cr$ 97.942.968,00 (Noventa e sete milhões, novecentos e quarenta e dois mil, novecentos e sessenta e oito cruzeiros) sem a realização do devido procedimento licitatório; II - Determina a restituição aos cofres públicos, pelo ordenador da despesa, da quantia ilegalmente dispendida, acrescida da correção monetária e dos juros legais; III - Fixa o prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento dessa decisão.