Voltar

Resolução 2716/2004 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 13/05/2004, publicado no DOE nº 6768/2004, publicada na Revista do TCE-PR nº 150, sobre o processo 271850/2000, a respeito de FUNDEF; Origem: Secretaria de Estado da Educação; Interessado: Secretária de Estado da Educação; Relator: Conselheiro Rafael Iatauro.

Consulta. Impossibilidade de utilização de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF - em gastos com profissionais da educação contratados pelo PARANAEDUCAÇÃO, que está vinculado à Secretaria de Estado da Educação - SEED. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro RAFAEL IATAURO, RESOLVE responder a Consulta, pela impossibilidade de utilização de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF em gastos com profissionais da educação contratados pelo PARANAEDUCAÇÃO, que está vinculado à Secretaria de Estado da Educação - SEED, adotando a forma dos Pareceres nºs 04/00, 7661/00 e 15913/02, respectivamente da 6ª Inspetoria de Controle Externo, da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, NESTOR BAPTISTA, QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HEINZ GEORG HERWIG e FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, GABRIEL GUY LÉGER. Sala das Sessões, em 13 de maio de 2004. HENRIQUE NAIGEBOREN Presidente

Arquivo