FUNDEF 1. REPASSE DE VERBAS - 2. PARANAEDUCAÇÃO. Relator : Conselheiro Rafael Iatauro Protocolo : 271850/00-TC. Origem : Secretaria de Estado da Educação Interessado : Secretária de Estado da Educação Sessão : 13/05/04 Decisão : Resolução 2716/04-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Henrique Naigeboren Ementa : Consulta. Impossibilidade de utilização de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF - em gastos com profissionais da educação contratados pelo PARANAEDUCAÇÃO, que está vinculado à Secretaria de Estado da Educação - SEED. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro RAFAEL IATAURO, RESOLVE responder a Consulta, pela impossibilidade de utilização de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF em gastos com profissionais da educação contratados pelo PARANAEDUCAÇÃO, que está vinculado à Secretaria de Estado da Educação - SEED, adotando a forma dos Pareceres nºs 04/00, 7661/00 e 15913/02, respectivamente da 6ª Inspetoria de Controle Externo, da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, NESTOR BAPTISTA, QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HEINZ GEORG HERWIG e FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, GABRIEL GUY LÉGER. Sala das Sessões, em 13 de maio de 2004. HENRIQUE NAIGEBOREN Presidente