Decisão proferida em 14/01/1992, publicada na Revista do TCE-PR nº 103 página 324, sobre o processo 21854/1991, a respeito de SERVIDOR PÚBLICO - HORA EXTRA - DIÁRIAS; Origem: Município de Porto Amazonas; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Nestor Baptista. Verbetes: DIÁRIAS
HORA EXTRA
TRABALHO EXTRAORDINÁRIO.
Consulta. Possibilidade de recebimento de diárias e horas extras cumulativamente, desde que, efetivamente comprovado o deslocamento de servidor para outro município e a realização de trabalho suplementar. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro Nestor Baptista, que concorda com o exposto pela Diretoria de Contas Muncipais.
Sala das Sessões, em 14 de janeiro de 1992.