Decisão proferida em 19/04/2005, publicado no DOE nº 6980/2005, publicada na Revista do TCE-PR nº 157, sobre o processo 150031/2005, a respeito de AGENTES POLÍTICOS - REMUNERAÇÃO; Origem: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ; Interessado: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ; Relator: Conselheiro Nestor Baptista.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ, por maioria, nos termos do voto escrito do Relator (fls. 39 e 40), Conselheiro NESTOR BAPTISTA,
RESOLVE:
I - Aprovar o estudo elaborado pela comissão instituída pela Portaria nº 11/2005-GP, para orientar os Municípios e Câmaras Municipais sobre os atos necessários à fixação dos subsídios dos Agentes Políticos Municipais.
II - Encaminhar à Diretoria de Contas Municipais para a elaboração da respectiva proposta de provimento e posterior apreciação do plenário.
Votaram nos termos acima os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e HENRIQUE NAIGEBOREN, e os Auditores SÉRGIO RICARDO VALADARES FONSECA e IVENS ZSCHOERPER LINHARES (voto vencedor). O Conselheiro RAFAEL IATAURO, votou pela aprovação do estudo e encaminhamento à Diretoria de Contas Municipais para elaboração de Instrução Técnica Normativa, sem retornar ao Plenário (voto vencido)
Presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, GABRIEL GUY LÉGER.
Sala das Sessões, 19 de abril de 2005.
QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA
Vice-Presidente no exercício da Presidência
Provimento nº 56/05
Dispõe sobre a publicidade dos subsídios dos membros dos Poderes Legislativo e Executivo dos Municípios e sobre a fiscalização dessas despesas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná.