AGENTES POLÍTICOS - REMUNERAÇÃO 1 - VEREADORES - SUBSÍDIOS 2 - pROVIMENTO Nº 56/2005 Relator : Conselheiro Nestor Baptista Protocolo : 150031/05-TC. Origem : TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ Interessado : TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ Sessão : 19/04/05 Decisão : Resolução 2694/05-TC. (Maioria Pró-Relator) Presidente : Conselheiro Quielse Crisóstomo da Silva Ementa : O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ, por maioria, nos termos do voto escrito do Relator (fls. 39 e 40), Conselheiro NESTOR BAPTISTA, RESOLVE: I - Aprovar o estudo elaborado pela comissão instituída pela Portaria nº 11/2005-GP, para orientar os Municípios e Câmaras Municipais sobre os atos necessários à fixação dos subsídios dos Agentes Políticos Municipais. II - Encaminhar à Diretoria de Contas Municipais para a elaboração da respectiva proposta de provimento e posterior apreciação do plenário. Votaram nos termos acima os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e HENRIQUE NAIGEBOREN, e os Auditores SÉRGIO RICARDO VALADARES FONSECA e IVENS ZSCHOERPER LINHARES (voto vencedor). O Conselheiro RAFAEL IATAURO, votou pela aprovação do estudo e encaminhamento à Diretoria de Contas Municipais para elaboração de Instrução Técnica Normativa, sem retornar ao Plenário (voto vencido) Presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, GABRIEL GUY LÉGER. Sala das Sessões, 19 de abril de 2005. QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA Vice-Presidente no exercício da Presidência Provimento nº 56/05 Dispõe sobre a publicidade dos subsídios dos membros dos Poderes Legislativo e Executivo dos Municípios e sobre a fiscalização dessas despesas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná.