Voltar

Resolução 269/1992 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 14/01/1992, publicada na Revista do TCE-PR nº 103 página 335, sobre o processo 17378/1991, a respeito de TAXA - ISENÇÃO; Origem: Município de Chopinzinho; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Nestor Baptista. Verbetes: TRIBUTOS - COMPETÊNCIA ISENÇÃO FISCAL PROJETO DE LEI - LEGALIDADE.

Consulta. Legalidade de Projeto de Lei, apresentado por Vereador, que isenta o pagamento de tributos, visto que a iniciativa em matéria tributária não é reservada ao chefe do Executivo. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro Nestor Baptista, responde à Consulta, no sentido de considerar legal o Projeto de Lei.

Arquivo