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Resolução 2689/1994 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 05/04/1994, publicada na Revista do TCE-PR nº 110 página 132, sobre o processo 5332/1994; Origem: Secretaria de Estado da Comunicação Social; Interessado: Secretário de Estado; Relator: Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva. Verbetes: LICITAÇÃO - EDITAL LICITAÇÃO - IRREGULARIDADE LF 8.666/93 PRÉ-QUALIFICAÇÃO.

Consulta. Análise de edital de capacitação de agências de publicidade. Irregularidade da minuta apresentada, por inobservância dos procedimentos exigidos pela LF 8.666/93, tornando inválido o procedimento licitatório. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva, responde no sentido da inviabilidade do Edital de Capacitação de Agências de Publicidade, de acordo com a Informação nº 02/94 da 7ª Inspetoria de Controle Externo, Parecer nº 6.733/94 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte e voto escrito do Conselheiro Cândido Martins de Oliveira.

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