Relator : Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva Protocolo : 5332/94-TC. Origem : Secretaria de Estado da Comunicação Social Interessado : Secretário de Estado Sessão : 05/04/94 Decisão : Resolução 2689/94-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Nestor Baptista Ementa : Consulta. Análise de edital de capacitação de agências de publicidade. Irregularidade da minuta apresentada, por inobservância dos procedimentos exigidos pela LF 8.666/93, tornando inválido o procedimento licitatório. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva, responde no sentido da inviabilidade do Edital de Capacitação de Agências de Publicidade, de acordo com a Informação nº 02/94 da 7ª Inspetoria de Controle Externo, Parecer nº 6.733/94 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte e voto escrito do Conselheiro Cândido Martins de Oliveira.