Decisão proferida em 20/03/1997, publicada na Revista do TCE-PR nº 121 página 186, sobre o processo 431738/1996, a respeito de PREFEITO MUNICIPAL; Origem: Município de Cêrro Azul; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Rafael Iatauro. Verbetes: - AGENTE POLÍTICO - APOSENTADORIA
- PREFEITO
- SERVIDOR PÚBLICO - APOSENTADORIA.
Consulta. Impossibilidade de Chefe do Poder Executivo aposentar-se como servidor público, tendo em vista que é agente político. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Rafael Iatauro, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 8.918/96 da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos desta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO,
JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e HENRIQUE NAIGEBOREN.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI
CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 20 de março de 1997.
ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
Presidente