Decisão proferida em 16/03/1989, publicada na Revista do TCE-PR nº 97 página 101, sobre o processo 2148/1989; Origem: Município de Maringá; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Cândido Martins de Oliveira. Verbetes: DÍVIDA ATIVA
AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
LF 4.320/64 - ART. 105, § 2º.
Consulta. Providências a adotar com os débitos inscritos em dívida ativa com valores inferiores a CZ$ 9,99. Resposta nos termos do voto do Relator, pelo cancelamento, desde que autorizado pelo Legislativo.