Voltar

Resolução 2569/1994 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 31/03/1994, sobre o processo 44722/1993; Origem: Município de Mallet; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva. Verbetes: CONCURSO PÚBLICO - IRREGULARIDADE CONTRATAÇÃO DE PESSOAL PROVIMENTO Nº 01/89-TC..

Contratação de pessoal. Provimento nº 01/89. Ilegalidade nos atos de contratação de pessoal, devido a ausência de critérios objetivos para aferição do desempenho dos candidatos no referido concurso, em desatendimento ao comando constitucional. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva: I - Julga ilegal a presente Contratação de Pessoal, devido ao critério da Entrevista no referido Concurso, nos termos do Parecer nº 10.978/94 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte; II - Determina que seja dada ciência ao Município interessado.

Arquivo