Relator : Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva Protocolo : 44722/93-TC. Origem : Município de Mallet Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 31/03/94 Decisão : Resolução 2569/94-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Nestor Baptista Ementa : Contratação de pessoal. Provimento nº 01/89. Ilegalidade nos atos de contratação de pessoal, devido a ausência de critérios objetivos para aferição do desempenho dos candidatos no referido concurso, em desatendimento ao comando constitucional. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva: I - Julga ilegal a presente Contratação de Pessoal, devido ao critério da Entrevista no referido Concurso, nos termos do Parecer nº 10.978/94 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte; II - Determina que seja dada ciência ao Município interessado.