Decisão proferida em 18/03/1999, publicado no DOE nº 5506/1999, publicada na Revista do TCE-PR nº 129, sobre o processo 55603/1999, a respeito de SERVIDOR PÚBLICO - CESSÃO; Origem: Município de Mallet; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Henrique Naigeboren. Verbetes: - REP115
- SERVIDOR PÚBLICO - CARGO EM COMISSÃO.
Consulta. Impossibilidade de cessão de servidor de cargo comissionado a órgão de outro poder. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro HENRIQUE NAIGEBOREN, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 31/99 e 5.633/99, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 18 de março de 1999.
QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA
Presidente