SERVIDOR PÚBLICO - CESSÃO 1. CARGO EM COMISSÃO - 2. ÓRGÃO DE OUTRO PODER. Relator : Conselheiro Henrique Naigeboren Protocolo : 55603/99-TC. Origem : Município de Mallet Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 18/03/99 Decisão : Resolução 2567/99-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva Ementa : Consulta. Impossibilidade de cessão de servidor de cargo comissionado a órgão de outro poder. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro HENRIQUE NAIGEBOREN, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 31/99 e 5.633/99, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 18 de março de 1999. QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA Presidente