Decisão proferida em 24/08/1993, publicada na Revista do TCE-PR nº 107 página 236, sobre o processo 17979/1993, a respeito de CONCURSO PÚBLICO; Origem: Município de Londrina; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Auditor Joaquim Antônio Amazonas Penido Monteiro.
Impossibilidade de caracterizar a "entrevista" como "prova" e ou "fase" em concurso público, a título de seleção para investidura em cargos ou empregos públicos, haja vista o disposto no art. 37, II da CF/88 e 27, II da CE/89.