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Resolução 2565/2002 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 26/03/2002, publicado no DOE nº 6219/2002, publicada na Revista do TCE-PR nº 141, sobre o processo 195944/2001, a respeito de FUNCIONÁRIO PÚBLICO ESTADUAL - CESSÃO; Origem: Município de Ramilândia; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Auditor Roberto Macedo Guimarães.

Consulta. Impossibilidade de cessão de funcionário público estadual a Município, considerando as limitações expressas nos artigos 43 e 44 da Constituição Estadual e a inconstitucionalidade do art. 6º da Lei Estadual 9198/90. Ciência aos órgãos estaduais da irregularidade de qualquer cessão funcional ausente o adequado tratamento legislativo da matéria. Impossibilidade de usar o salário mínimo como indexador da remuneração dos conselheiros tutelares do município. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES, RESOLVE responder a Consulta, adotando a forma dos Pareceres nºs 6627/01 e 2198/02, respectivamente da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HEINZ GEORG HERWIG e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES, MARINS ALVES DE CAMARGO NETO e JAIME TADEU LECHINSKI. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES. Sala das Sessões, em 26 de março de 2002. RAFAEL IATAURO Presidente

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