Decisão proferida em 20/02/1992, sobre o processo 18226/1991, a respeito de RECURSOS - APLICAÇÃO; Origem: Município de Nova Cantu; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Cândido Martins de Oliveira. Verbetes: EQUIPAMENTOS - AQUISIÇÃO
ILUMINAÇÃO PÚBLICA
OBRAS
VEÍCULO - AQUISIÇÃO
PRESTAÇÃO DE CONTAS.
Comprovação de Auxílio. Prestação de Contas de recursos financeiros oriundos da Secretaria de Estado do Planejamento, para atender despesas destinadas à obras e equipamentos na área de Segurança Pública no Município. Alegação de desvio de finalidade sanado. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Cândido Martins de Oliveira, resolve excepcionalmente, aprovar a comprovação de Auxílio, recebido pelo Município referente ao exercício financeiro de 1990.