Decisão proferida em 31/03/1994, sobre o processo 8036/1994; Origem: Município de Umuarama; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro João Féder. Verbetes: CF/88 - ART. 29, V
PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE
REMUNERAÇÃO - FIXAÇÃO
VEREADOR - REMUNERAÇÃO - FIXAÇÃO
VEREADOR - REMUNERAÇÃO - SESSÃO EXTRAORDINÁRIA.
Consulta. Fixação de remuneração de sessões extraordinárias dentro da mesma legislatura, diante do silêncio da Lei Orgânica Municipal e da Resolução que deveria tê-la feito. Impossibilidade, por atentar contra o princípio da anterioridade (CF/88 - art. 29, V). O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder, responde negativamente à Consulta, de acordo com a Informação nº 229/94 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 1.190/94 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.