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Resolução 2489/1992 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 18/02/1992, publicada na Revista do TCE-PR nº 103 página 305, sobre o processo 26136/1991, a respeito de REVISÃO DE PROVENTOS; Origem: Município de Santo Antônio da Platina; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Artagão de Mattos Leão. Verbetes: REGIME JURÍDICO ÚNICO CF/88 - ART. 40, § 4º.

Consulta. Revisão de Proventos. Criação do Regime Jurídico Único. Tratamento dispensado aos servidores em atividade deve ser o mesmo recebido pelos inativos (Constituição Federal - Art. 40, § 4º). O Tribunal de Contas, responde à Consulta, nos termos dos Pareceres nºs 213/92 e 1.810/92 da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte, respectivamente. Sala das Sessões, em 18 de fevereiro de 1992. RAFAEL IATAURO Presidente

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