REVISÃO DE PROVENTOS Relator : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Protocolo : 26136/91-TC. Origem : Município de Santo Antônio da Platina Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 18/02/92 Decisão : Resolução 2489/92-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Consulta. Revisão de Proventos. Criação do Regime Jurídico Único. Tratamento dispensado aos servidores em atividade deve ser o mesmo recebido pelos inativos (Constituição Federal - Art. 40, § 4º). O Tribunal de Contas, responde à Consulta, nos termos dos Pareceres nºs 213/92 e 1.810/92 da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte, respectivamente. Sala das Sessões, em 18 de fevereiro de 1992. RAFAEL IATAURO Presidente