Decisão proferida em 17/07/1991, sobre o processo 4911/1991, a respeito de SERVIDOR PÚBLICO - READMISSÃO; Origem: Tribunal de Contas do Estado do Paraná; Interessado: Elizabete Adão; Relator: Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva. Verbetes: QUADRO DE PESSOAL SUPLEMENTAR - EXTINÇÃO
LE 6.174/70
LE 7.594/82
FUNCIONÁRIO PÚBLICO - READMISSÃO
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Requerimento. Impossibilidade da readmissão no serviço público de servidor que não ostentava a condição de funcionário público em sentido estrito, uma vez que tratava-se de prestador de serviço temporário, integrante da extinta categoria suplementar. Inaplicabilidade da lei nº 7.594/82. O Conselho Superior do Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva, indefere o pedido de acordo com os Pareceres nºs 10.341/91 e 9.533/91 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.