SERVIDOR PÚBLICO - READMISSÃO Relator : Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva Protocolo : 4911/91-TC. Origem : Tribunal de Contas do Estado do Paraná Interessado : Elizabete Adão Sessão : 17/07/91 Decisão : Resolução 248/91-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Cândido M. Martins de Oliveira Ementa : Requerimento. Impossibilidade da readmissão no serviço público de servidor que não ostentava a condição de funcionário público em sentido estrito, uma vez que tratava-se de prestador de serviço temporário, integrante da extinta categoria suplementar. Inaplicabilidade da lei nº 7.594/82. O Conselho Superior do Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva, indefere o pedido de acordo com os Pareceres nºs 10.341/91 e 9.533/91 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.