Decisão proferida em 18/03/1999, publicado no DOE nº 5506/1999, publicada na Revista do TCE-PR nº 129, sobre o processo 30996/1999, a respeito de EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 20/98; Origem: Município de Campo Largo; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro João Féder. Verbetes: - CARGO EM COMISSÃO - APOSENTADORIA
- REP114.
Consulta. Servidor ocupante de cargo em comissão deve contribuir para o Instituto Nacional de Previdência Social, conforme Emenda Constitucional nº 20. O servidor ao atingir setenta anos deve ser compulsoriamente aposentado, ou exonerado, no caso de provimento em comissão. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro JOÃO FÉDER, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 5.652/99 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 18 de março de 1999.
QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA
Presidente