EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 20/98 1. APOSENTADORIA. Relator : Conselheiro João Féder Protocolo : 30996/99-TC. Origem : Município de Campo Largo Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 18/03/99 Decisão : Resolução 2476/99-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva Ementa : Consulta. Servidor ocupante de cargo em comissão deve contribuir para o Instituto Nacional de Previdência Social, conforme Emenda Constitucional nº 20. O servidor ao atingir setenta anos deve ser compulsoriamente aposentado, ou exonerado, no caso de provimento em comissão. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro JOÃO FÉDER, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 5.652/99 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 18 de março de 1999. QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA Presidente